Decreto 45586, de 29 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
-
Fonte: Diário do Governo n.º 51/1964, Série I de 1964-02-29.
-
Data:
1964-02-29
-
Secções desta página::
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha no porto de Leixões.
Decreto 45586
Das propostas apresentadas ao concurso público, realizado em 4 de Junho de 1962, para
execução da empreitada de construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga
da sardinha no porto de Leixões, foi seleccionada a da Sociedade de Empreitadas Moniz
da Maia & Vaz Guedes, Lda.
A proponente compromete-se a realizar a empreitada pelo montante de 40615813$97, no
prazo de 1320 dias, após a consignação dos trabalhos, o que implica a distribuição de
encargos pelos anos de 1964 a 1967.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957, a celebrar contrato com a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia
& Vaz Guedes, Lda., para a construção, pelo montante de 40615813$97, das pontes-cais
n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha, no porto de Leixões.
Art. 2.º O encargo referido no artigo 1.º terá a seguinte distribuição nos anos de 1964 a
1967:
1964 - 8000000$00.
1965 - 11300000$00.
1966 - 11300000$00.
1967 - 10015813$97.
§ único. Se em relação ao final de cada um dos anos de 1964 a 1966 não for despendida a
totalidade dos encargos prevista no corpo deste artigo, passará o saldo apurado para o ano
imediato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/29/plain-271128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271128.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271128/decreto-45586-de-29-de-fevereiro