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Decreto 45586, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha no porto de Leixões.

Texto do documento

Decreto 45586

Das propostas apresentadas ao concurso público, realizado em 4 de Junho de 1962, para execução da empreitada de construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha no porto de Leixões, foi seleccionada a da Sociedade de Empreitadas Moniz

da Maia & Vaz Guedes, Lda.

A proponente compromete-se a realizar a empreitada pelo montante de 40615813$97, no prazo de 1320 dias, após a consignação dos trabalhos, o que implica a distribuição de

encargos pelos anos de 1964 a 1967.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., para a construção, pelo montante de 40615813$97, das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha, no porto de Leixões.

Art. 2.º O encargo referido no artigo 1.º terá a seguinte distribuição nos anos de 1964 a

1967:

1964 - 8000000$00.

1965 - 11300000$00.

1966 - 11300000$00.

1967 - 10015813$97.

§ único. Se em relação ao final de cada um dos anos de 1964 a 1966 não for despendida a totalidade dos encargos prevista no corpo deste artigo, passará o saldo apurado para o ano

imediato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa

- Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/29/plain-271128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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