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Edital 815/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Concurso para Professor Catedrático de Gestão Estratégica e Marketing

Texto do documento

Edital 815/2016

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um lugar de Professor Catedrático na área disciplinar de Gestão Estratégica e Marketing.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.ºe 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 05 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da antiga Universidade Técnica de Lisboa (abreviadamente designado Regulamento), observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização O presente concurso foi aberto por despacho de 9/082016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático, no Departamento de Gestão.

II - Local de trabalho Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão. Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal. III - Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, são admitidos ao pre-sente concurso quem seja titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos contados da data limite para a entrega de candidaturas e do título de agregado.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por Universidade Portuguesa.

III.1.2 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendoos apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de doutor na área de Gestão ou área afim, atribuído há mais de cinco anos.

b) Ser titular do título de agregado na área de Gestão ou em área

c) Ter capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa. d) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso compatível com a categoria a que concorre, dispondo designadamente no período dos 5 anos anteriores ao ano do concurso um mínimo de dois artigos em revistas académicas que, à data das respetivas publicações, integrassem as bases de dados Web of Science, Scopus ou ABS e mais algumas contribuições materializadas em publicação de artigos de natureza científica ou pedagógica em revistas que, mesmo não constando destas bases de dados, apliquem sistemas de avaliações anónimas pelos pares (blind peer reviewing) ou publicações em atas (proceedings) de conferências ou outras publicações pedagógicas com reconhecida inovação na respetiva área.

V - Parâmetros Preferenciais Docência, nos vários ciclos de estudos, de unidades curriculares da área de Estratégia e Marketing e investigação no âmbito da área disciplinar de Gestão Estratégica e Marketing, em que é aberto o concurso. A experiência de lecionação em Marketing Internacional, Estratégia Empresarial, e Empreendedorismo é um fator preferencial.

VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; afim. orientar os estudantes;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. VI.2 - O método de seleção e seriação a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes de ensino, investigação, extensão universitária, gestão universitária.

VI.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (40 %) - vertente baseada nos seguintes fatores:

i) Atividade de ensino:

parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos:

parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes:

parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes.

b) Investigação (40 %):

i) Produção científica:

quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e tipo de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Parâ-metro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas;

Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos.

c) Extensão Universitária (15 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica:

parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria:

parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.

iv) Ações de formação profissional:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza.

d) Gestão Universitária (5 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola:

parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos:

parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

VI.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VII - Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma) As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exem-plares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão (www.iseg.ulisboa.pt/aquila/ unidade/drh) ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um exemplar, em papel, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por correio postal.

c) Dois exemplares (tal como está no ponto VIII) em suporte digital (CD ou PEN) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto VI do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os cinco trabalhos/atividades que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Professor Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa.

Professor Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Domingo Ribeiro Soriano, Professor Catedrático da Universidade de Valência. da Universidade dos Açores.

Professor Doutor Mário José Amaral Fortuna, Professor Catedrático Professor Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

22/08/2016. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando

Maciel Caldeira.

209820987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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