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Aviso 10772/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10772/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso 228/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2016, com o trabalhador Jorge Manuel Zuzarte Mendonça Godinho Ferreira, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, na área hospitalar, especialidade de Oftalmologia, do mapa de pessoal do IOGP, com a remuneração base de 1853,96 € (mil oitocentos e cinquenta e três euros e noventa e seis cêntimos) a que corresponde

o nível remuneratório entre 27 e 28 da TRU, 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente, da carreira especial médica.

O referido trabalhador optou por manter o horário de 35 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr. José Manuel Sacadura Bote e Maia Seco;

Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do IOGP;

1.º Vogal efetivo:

Dra. Maria Gabriela Ferreira Barbosa Varandas Fernandes, Assistente Graduada de Oftalmologia do IOGP;

2.º Vogal efetivo:

Dr. João Farinha Pereira Segurado Marques, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do IOGP;

1.º Vogal suplente - Dr. António Eduardo Lapido Pereira Folgado, Assistente Graduado de Oftalmologia do IOGP;

2.º Vogal suplente - Dra. Ana Maria Torres Vaz Castro Silva Carvalho, Assistente Graduada de Oftalmologia do IOGP.

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

24 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

209826908

ECONOMIA

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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