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Aviso 228/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, na categoria de assistente

Texto do documento

Aviso 228/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, na categoria de assistente.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, atento o disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 03 de junho de 2015, e por Despacho 3131/2015/SEAP, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, na categoria de assistente.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de setembro e subsidiariamente a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.

5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2015: Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de setembro.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os previstos no Artigo 17.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista da área profissional de oftalmologia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter perante a mesma a sua situação regularizada.

7 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

8 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual se encontra atualmente, caso tenha relação jurídica de emprego público;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos,

d) Cinco exemplares de Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados.

9 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, nos termos do Artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h00 às 17h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo, considerando o ponto 9 do presente aviso.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser apresentados devidamente datados e assinados, acompanhados da documentação infra indicada:

a) Identificação do requerente com indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do BI ou Cartão de Cidadão (conforme os casos), data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico;

b) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

d) Endereço atualizado para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - No prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 9, do presente Aviso, deverá o júri elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, com indicação dos motivos de exclusão.

17.1 - Nos três dias úteis seguintes à deliberação da exclusão, devem notificar-se os candidatos excluídos do projeto de decisão para que possam exercer o direito de audiência de interessados, no prazo de dez dias úteis.

18 - Método de seleção:

18.1 - O método de seleção a utilizar será a avaliação e discussão curricular, nos termos do n.º 1 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

18.2 - Em conformidade com o n.º 3 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, na avaliação e discussão curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções inerentes à área profissional a que respeita o concurso, os fatores seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

18.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do ponto anterior:

Alínea a): 0 a 9 valores; Alínea b): 0 a 2 valores; Alínea c): 0 a 3 valores; Alínea d): 0 a 4 valores; Alínea g): 0 a 1 valor; Alínea h) 0 a 1 valor.

18.4 - Os resultados da avaliação curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

19 - Terminada a avaliação curricular, o júri deverá proceder à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de cinco dias úteis.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do Artigo 23.º da Portaria n.º.207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

21 - Concluída a elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos, nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo e, nos termos do Artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

22 - Posteriormente deverá o júri submeter a lista de classificação final a homologação, no prazo de três dias úteis após a sua aprovação.

23 - Depois de homologada, a lista de classificação final, é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 6 do Artigo 24.º da Portaria n.º.207/2011, de 24 de maio, e ainda afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, em www.institutogamapinto.com

24 - Da lista de classificação final homologada e publicada podem os candidatos recorrer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação.

25 - Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

26 - Composição do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Sacadura Bote e Maia Seco, Assistente Graduado Sénior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Dra. Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Teresa Lopes Amado Fernandes Fonseca, Assistente Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Ferreira Barbosa Varandas Fernandes, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal suplente: Maria Conceição Rodrigo Sousa Ornelas, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

27 - A posição remuneratória na categoria de recrutamento é, nos termos da Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, no valor de 2746,24 euros, correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, para cada posto de trabalho, para uma carga horária semanal de 40 horas.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

29 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

3 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

209175724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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