Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, na categoria de assistente.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, atento o disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 03 de junho de 2015, e por Despacho 3131/2015/SEAP, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, na categoria de assistente.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de setembro e subsidiariamente a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.
5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2015: Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas da área hospitalar, na especialidade de oftalmologia, e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de setembro.
6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os previstos no Artigo 17.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.1 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de especialista da área profissional de oftalmologia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter perante a mesma a sua situação regularizada.
7 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
8 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual se encontra atualmente, caso tenha relação jurídica de emprego público;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos,
d) Cinco exemplares de Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados.
9 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.
10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, nos termos do Artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h00 às 17h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa.
11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços.
12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo, considerando o ponto 9 do presente aviso.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser apresentados devidamente datados e assinados, acompanhados da documentação infra indicada:
a) Identificação do requerente com indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do BI ou Cartão de Cidadão (conforme os casos), data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico;
b) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;
d) Endereço atualizado para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
17 - No prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 9, do presente Aviso, deverá o júri elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, com indicação dos motivos de exclusão.
17.1 - Nos três dias úteis seguintes à deliberação da exclusão, devem notificar-se os candidatos excluídos do projeto de decisão para que possam exercer o direito de audiência de interessados, no prazo de dez dias úteis.
18 - Método de seleção:
18.1 - O método de seleção a utilizar será a avaliação e discussão curricular, nos termos do n.º 1 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
18.2 - Em conformidade com o n.º 3 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, na avaliação e discussão curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções inerentes à área profissional a que respeita o concurso, os fatores seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
18.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do ponto anterior:
Alínea a): 0 a 9 valores; Alínea b): 0 a 2 valores; Alínea c): 0 a 3 valores; Alínea d): 0 a 4 valores; Alínea g): 0 a 1 valor; Alínea h) 0 a 1 valor.
18.4 - Os resultados da avaliação curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
19 - Terminada a avaliação curricular, o júri deverá proceder à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de cinco dias úteis.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do Artigo 23.º da Portaria n.º.207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
21 - Concluída a elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos, nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo e, nos termos do Artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.
22 - Posteriormente deverá o júri submeter a lista de classificação final a homologação, no prazo de três dias úteis após a sua aprovação.
23 - Depois de homologada, a lista de classificação final, é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 6 do Artigo 24.º da Portaria n.º.207/2011, de 24 de maio, e ainda afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, em www.institutogamapinto.com
24 - Da lista de classificação final homologada e publicada podem os candidatos recorrer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação.
25 - Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
26 - Composição do júri:
Presidente: Dr. José Manuel Sacadura Bote e Maia Seco, Assistente Graduado Sénior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Dra. Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Teresa Lopes Amado Fernandes Fonseca, Assistente Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Ferreira Barbosa Varandas Fernandes, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
2.º Vogal suplente: Maria Conceição Rodrigo Sousa Ornelas, Assistente Graduada Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
27 - A posição remuneratória na categoria de recrutamento é, nos termos da Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, no valor de 2746,24 euros, correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, para cada posto de trabalho, para uma carga horária semanal de 40 horas.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
29 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
3 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.
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