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Despacho 10739/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao Agente Bruno Alexandre Lameirão Borges do efetivo da Unidade Especial de Polícia, da Subunidade do Grupo de Operações Especiais da Polícia de Segurança Pública para o exercício, na MINUSCA

Texto do documento

Despacho 10739/2016

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida licença sem remuneração ao Agente Bruno Alexandre Lameirão Borges do efetivo da Unidade Especial de Polícia, da Subunidade do Grupo de Operações Especiais

da Polícia de Segurança Pública para o exercício, na MINUSCA, pelo período de um ano, com início a 19 de agosto de 2016.

17 de agosto de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 18 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. 209823481

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E MAR

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado das Pescas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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