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Despacho 10729/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da duração temporal inicialmente fixada do Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania até ao dia 31 de outubro de 2016

Texto do documento

Despacho 10729/2016

Nos termos do despacho 6173/2016, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, foi determinada a criação de um Grupo de Trabalho com a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania, a implementar nas escolas do ensino público, com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania.

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De acordo com o previsto no n.º 5 do referido despacho, o Grupo de Trabalho tem uma duração temporal de 90 dias, ao fim dos quais apresenta à Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e ao Secretário de Estado da Educação um projeto de Estratégia de Educação para a Cidadania. Decorridos quase 90 dias da constituição do Grupo de Trabalho, verifica-se a necessidade de proceder à prorrogação da duração temporal inicialmente fixada, tendo em vista a cabal preparação e finalização da proposta de estratégia a apresentar aos respetivos membros do Governo.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A duração temporal do Grupo de Trabalho constituído nos termos e para os efeitos previstos no despacho 6173/2016, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, é prorrogada até ao dia 31 de outubro de 2016.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 4 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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