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Despacho 6173/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania, a implementar nas escolas do ensino público, com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania

Texto do documento

Despacho 6173/2016

O XXI Governo Constitucional tem no seu programa a intenção expressa de desenvolver a área da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Igualdade de Género como uma prioridade para o país e em particular para as crianças e jovens.

Em Portugal a realidade espelha uma necessidade de desenvolver a formação cidadã de modo a prevenir fenómenos que têm um impacto negativo na sociedade em geral, com elevados custos no desenvolvimento e no progresso do país. A cidadania, na sua conceção mais ampla, integra um conjunto de direitos e deveres que devem ser veiculados na formação das crianças e jovens portugueses de modo que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de valores e conceitos de cidadania nacional.

Assim sendo, a escola pública, pelo seu caráter de abrangência universal e tendo em conta experiências desenvolvidas ao longo das últimas décadas, quer pelo Estado, quer por organizações da sociedade civil, apresenta-se como o espaço privilegiado, para a implementação de uma estratégia de educação para a cidadania. Esta estratégia deve consolidar-se, de modo que as crianças e jovens ao longo dos diferentes ciclos experienciem e adquiram competências e conhecimentos de cidadania em várias vertentes, designadamente, valores e conceitos de cidadania nacional, direitos humanos, igualdade de género, não discriminação, interculturalidade, inclusão das pessoas com deficiência, educação para a saúde, educação para os direitos sexuais e reprodutivos e educação rodoviária.

A Estratégia de Educação para a Cidadania deve, ainda, respeitar o sistema de ensino, a autonomia das escolas e o modelo geral de aprendizagem em que assenta a escola pública.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, adiante designado por Grupo de Trabalho, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania, a implementar nas escolas do ensino público, com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um/a representante da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, que coordena o grupo;

b) Um/a representante do Secretário de Estado da Educação;

c) Um/a representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade

d) Um/a representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

e) Um/a representante da DireçãoGeral da Educação;

f) A Coordenadora Nacional da Rede de Bibliotecas Escolares;

g) Um/a representante da DireçãoGeral da Saúde;

h) Um/a representante da Associação Nacional de Município Porde Género; tugueses.

3 - O Grupo de Trabalho integra peritos/as na área da cidadania e educação:

a) Professora Doutora Cristina Vieira;

b) Dr. Luís Gonçalves;

c) Professora Doutora Helena Costa Araújo.

4 - O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender conveniente, convidar representantes de organizações nãogovernamentais com conhecimento e experiência em projetos na área da educação para a cidadania. 5 - O Grupo de Trabalho tem uma duração temporal de 90 dias, ao fim dos quais apresenta à Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e ao Secretário de Estado da Educação um projeto de Estratégia de Educação para a Cidadania.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os/as seus/suas repre-sentantes no prazo de cinco dias a contar da publicação do presente. 8 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles/as colaborarem o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 4 de maio de 2016. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva. - 3 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

209561446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595637.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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