Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de agosto de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica formulado uma objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
OBJEÇÃO
Bélgica, 06-08-2015 [...] em referência ao n.º 2, do artigo 12.º, da Convenção da Haia relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros de 5 de outubro de 1961, a Bélgica levanta uma objeção à adesão do Tajiquistão à referida Convenção.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao ProcuradorGeral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Pro-curadores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. SecretariaGeral, 5 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.