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Portaria 175/2010, de 10 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 621/2009, de 23 de Junho, que define a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.

Texto do documento

Portaria 175/2010

A Portaria 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela Portaria 191/2009, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, alterada pela Portaria 621/2009, de 27 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, definiu a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.

Revela-se necessário reforçar a equipa de apoio à formação do exército afegão, constituída por 16 elementos do Exército, com mais 4 elementos do Exército.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 3.º da Portaria 621/2009, de 27 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, passe a ter a seguinte redacção:

«3.º A equipa de apoio à formação do exército afegão referida no n.º 1.º, alínea b), é constituída por 20 elementos do Exército.» 15 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto

Santos Silva.

202988207

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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