a) Instituto Português da Juventude;
b) Instituto do Desporto de Portugal.
2 - Mais subdelego as competências que me estão legalmente conferidas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.3 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.
4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à autorização e à atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes.
5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
6 - Mais delego, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática de actos necessários à adopção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
27 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da
Silva Pereira.