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Despacho 4214/2010, de 10 de Março

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Sumário

Delega e subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Texto do documento

Despacho 4214/2010

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 1377/2010 (2.ª série), de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro, subdelego no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços:

a) Instituto Português da Juventude;

b) Instituto do Desporto de Portugal.

2 - Mais subdelego as competências que me estão legalmente conferidas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.

3 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.

4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à autorização e à atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes.

5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

6 - Mais delego, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática de actos necessários à adopção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

27 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da

Silva Pereira.

4192010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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