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Declaração 65/2010, de 10 de Março

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Sumário

Nomeia o Dr. Dionísio dos Santos Campos como Juiz de Paz do Julgado de Paz de Coimbra, a Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa como Juíza de Paz do Julgado de Paz de Miranda do Corvo, a Dr.ª Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa como Juíza de Paz do Julgado de Paz do Porto e a Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves Cunha como Juíza de Paz do Julgado de Paz de Sintra.

Texto do documento

Declaração 65/2010

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 25 de Fevereiro de 2010, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07:

Deliberação n.ª 8/2010 - Dr. Dionísio dos Santos Campos, Juiz de Paz do Julgado de Paz de Coimbra, nomeado, conforme requereu, Juiz de Paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, a análise dos relatórios mensais e a ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz onde se encontra.

Deliberação n.ª 9/2010 - Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Miranda do Corvo, nomeada, conforme requereu, Juíza de Paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, a análise dos relatórios mensais e a ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz onde se encontra.

Deliberação n.ª 10/2010 - Dr.ª Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa, Juíza de Paz do Julgado de Paz do Porto, nomeada, conforme requereu, Juíza de Paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, a análise dos relatórios mensais e a ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz onde se encontra.

Deliberação n.ª 11/2010 - Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves Cunha, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Sintra, nomeada, conforme requereu, Juíza de Paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, os elementos colhidos em averiguação que foi especialmente realizada, a análise dos relatórios mensais e a ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz onde se encontra.

A publicar no Diário da República (2.ª série).

Lisboa, 01 de Março de 2010 - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz

Conselheiro.

202987592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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