CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 204.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal»:N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20.000$00 N.º 4), alínea b), 1.ª «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200.000$00 ... 220.000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades a seguir discriminadas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Despesas com o pessoal:Artigo 193.º «Outras despesas com o pessoal dentro da província»:
N.º 1) «Subsídio extraordinário para alimentação a 26 sargentos e furriéis, a $ 3,00 diários» ... 53.144$00 N.º 2), alínea e) «Alimentação a praças - A praças reformadas prestando serviço» ...
5.205$60 N.º 4), alínea b) «Subsídio para funerais de oficiais e praças do activo - A pagar na província» ... 5.040$00 Despesas com o material:
Artigo 196.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento - De material de defesa e segurança pública» ... 11.200$00 Artigo 197.º «Material de consumo corrente» ... 44.124$80 Pagamento de serviços:
Artigo 200.º «Diversos serviços»:
N.º 1) «Força motriz» ... 746$80 N.º 3) «Despesas com a instrução complementar do pessoal mobilizável» ...
16.800$00 N.º 4) «Despesas com a preparação militar do pessoal a incorporar na província» ...
2.800$00 Encargos gerais:
Artigo 204.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 7.000$00 N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 1.680$00 N.º 4), alínea a), 2.ª «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na província» ... 8.400$00 N.º 5), alínea b) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 5.600$00 Artigo 205.º «Diversas despesas»:
N.º 1), alínea b) «Diferenças de câmbio e outras despesas de transferências de fundos - A pagar na província» ... 18.666$90 N.º 3) «Para pagamento das despesas determinadas pelos artigos 4.º e 5.º do Decreto 30832, de 30 de Outubro de 1940» ... 28.738$70 Artigo 207.º «Duplicação de vencimentos» ... 10.853$20 ... 220.000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Carlos Abecasis.