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Portaria 17599, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o ano de 1959.

Texto do documento

Portaria 17599

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 9.º do Decreto 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Artigo 204.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20.000$00 N.º 4), alínea b), 1.ª «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200.000$00 ... 220.000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades a seguir discriminadas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Despesas com o pessoal:

Artigo 193.º «Outras despesas com o pessoal dentro da província»:

N.º 1) «Subsídio extraordinário para alimentação a 26 sargentos e furriéis, a $ 3,00 diários» ... 53.144$00 N.º 2), alínea e) «Alimentação a praças - A praças reformadas prestando serviço» ...

5.205$60 N.º 4), alínea b) «Subsídio para funerais de oficiais e praças do activo - A pagar na província» ... 5.040$00 Despesas com o material:

Artigo 196.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento - De material de defesa e segurança pública» ... 11.200$00 Artigo 197.º «Material de consumo corrente» ... 44.124$80 Pagamento de serviços:

Artigo 200.º «Diversos serviços»:

N.º 1) «Força motriz» ... 746$80 N.º 3) «Despesas com a instrução complementar do pessoal mobilizável» ...

16.800$00 N.º 4) «Despesas com a preparação militar do pessoal a incorporar na província» ...

2.800$00 Encargos gerais:

Artigo 204.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 7.000$00 N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 1.680$00 N.º 4), alínea a), 2.ª «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na província» ... 8.400$00 N.º 5), alínea b) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 5.600$00 Artigo 205.º «Diversas despesas»:

N.º 1), alínea b) «Diferenças de câmbio e outras despesas de transferências de fundos - A pagar na província» ... 18.666$90 N.º 3) «Para pagamento das despesas determinadas pelos artigos 4.º e 5.º do Decreto 30832, de 30 de Outubro de 1940» ... 28.738$70 Artigo 207.º «Duplicação de vencimentos» ... 10.853$20 ... 220.000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/19/plain-271014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1959-03-25 - Decreto-Lei 42192 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas ao Fundo de Despesa Militar do Ultramar, criado pelos Decretos 28263 de 8 de Dezembro de 1937 e 30117 de 8 de Dezembro de 1939.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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