Portaria 20387
O Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, implicando a revogação de algumas das disposições do Decreto 40569, obriga à publicação de diploma legal definidor das condições a que passam a subordinar-se as brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no Decreto 44364;
Ouvida a província ultramarina de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º As brigadas a que se refere o artigo 6.º do Decreto 40569, de 13 de Abril de 1956, continuam integradas na Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e manterão a competência que lhes é atribuída por aquele diploma.
§ 1.º As brigadas elaborarão relatórios trimestrais e anuais das suas actividades, que serão enviados à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações por intermédio e com o parecer do Governo-Geral da província.
§ 2.º Os estudos e projectos elaborados pelas brigadas que careçam de aprovação ministerial serão enviados, por intermédio do Governo-Geral da província e com o seu parecer, à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, que os submeterá a despacho.
2.º As brigadas serão constituídas com os elementos cujo número, categoria e vencimentos constam do quadro anexo à presente portaria.
3.º As condições de admissão e prestação de serviço do pessoal da brigada serão definidas no Decreto 44364, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083, respectivamente de 24 de Novembro de 1962 e 24 de Junho de 1963.
4.º É conferida delegação do governador da província para cumprimento, dentro das possibilidades financeiras da província, do que está disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto 44364, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083.
5.º Os encargos de qualquer natureza decorrentes do funcionamento das brigadas serão suportados pelas dotações consignadas à execução do Plano Rodoviário.
Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
Quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria 20387
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.