Portaria 20706, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1964, Série I de 1964-07-30.
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Data:
1964-07-30
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Secções desta página::
Substitui o quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20384 (brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique).
Portaria 20706
Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal das brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique criado pela
Portaria 20387;
Ouvida a província ultramarina de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Artigo único. O quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria 20387, de 22 de Fevereiro de 1964, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
Quadro anexo à Portaria 20706
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/30/plain-259001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259001.dre.pdf .
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