1.º Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954:
a) Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Despesas com o pessoal:Artigo 1481.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1:600.000$00 Artigo 1482.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais e de classe» ... 800.000$00 Artigo 1500.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na província» ... 1.129$00 ... 2:401.129$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 1483.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal dentro da província - Indemnidade para fardamento a cabos e soldados continentais e ultramarinos que se fardam por conta própria» ... 1.129$00 Artigo 1492.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2:400.000$00 ... 2:401.129$00 b) Reforçar com a quantia de 32.170$94 a verba do capítulo 8.º, artigo 204.º, n.º 2), alínea b) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do mesmo capítulo e serviços, artigo 197.º «Despesas com o material - Material de consumo corrente», da referida tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e de Macau. - Vasco Lopes Alves.