1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 10.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 252.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento de Timor para o ano de 1959, tomando como contrapartida a disponibilidade existente na verba do capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária de Moçambique para o ano de 1959:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1623.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 600.000$00 Artigo 1624.º, n.º 1), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 16.000$00 ... 616.000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 7.º «Impostos directos gerais - Imposto suplementar», do orçamento de receita ordinária da província para o referido ano.Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.