1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o § único do artigo 4.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954:
a) Reforçar com 12.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 238.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas que se discriminam da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º «Diversas despesas»:N.º 6), alínea b) «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole» ...
8.000$00 N.º 7) «Restituição de rendimentos indevidamente cobrados - A pagar na metrópole» ... 1.000$00 N.º 16), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 3.000$00 ... 12.000$00 b) Reforçar com 100.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1360.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 1361.º, n.º 17), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
c) Reforçar com 100.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 1624.º, n.º 44), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.
d) Reforçar com 6.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 232.º, n.º 16), alínea b), 1.ª «Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
e) Reforçar com 30.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 252.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 253.º, n.º 1), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 135.000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 238.º, n.º 4) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior»:Alínea a) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 20.000$00 Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 115.000$00 ... 135.000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 5.º, artigo 41.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita ordinária da província para o referido ano.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - Vasco Lopes Alves.