Aviso (extrato) n.º 10716/2016
Olivar Souza Nova Brito, Assistente de Medicina Geral e Familiar, com atividade na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, com última residência conhecida na Estrada Nacional 325, Prado de Baixo, s/n, 5160-230 Torre de Moncorvo, é notificado, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 1 do artigo 222.º e do n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, de que, por decisão do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., datada de 20 de julho de 2016, proferida sobre o relatório final de processo disciplinar em que é arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de suspensão graduada em 30 dias, nos termos do artigo 181.º n.º 4 do mesmo diploma legal, com início de produção de efeitos nos termos do artigo 223.º da citada lei. Tal pena encontra-se estatuída no artigo 180.º n.º 1 alínea c) e no artigo 186.º ambos da LTFP.
Mais se informa que, dispõe do prazo de 20 dias contados da data da publicação deste Aviso para, querendo, interpor recurso tutelar para o Ministro da Saúde.
O processo poderá ser consultado nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30, nas instalações do Gabinete Jurídico da Unidade Local de Saúde do Nordeste, sitas na Praça Cavaleiro Ferreira, 5 301 - 862 Bragança.
23 de agosto de 2016. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Peixoto Sousa Teixeira.
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MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento 846/2016 Regulamento de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes Preâmbulo A publicação do Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro, veio estabelecer o novo regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, tendo a prestação desses serviços passado a estar sujeita ao regime de mera comunicação prévia, a submeter no “Balcão do empreendedor”.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do diploma referido, os municípios devem proceder à elaboração/adaptação e aprovação de regulamentos de acordo com o novo regime, devendo a mesma ser precedida de audiência das entidades representativas dos interesses em