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Portaria 252/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Participação Nacional na Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)

Texto do documento

Portaria 252/2016

Por carta datada de 10 de setembro de 2014, as autoridades da Repú-blica CentroAfricana (RCA) convidaram a União Europeia a prolongar a sua operação militar naquele país - a Força da União Europeia na República CentroAfricana (EUFOR RCA - European Union Force in Central African Republic) - autorizada pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, e cujo objetivo principal era contribuir para a estabilização nacional, através do apoio às Forças Armadas CentroAfricanas. Em resposta a esse pedido, no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2015/78/PESC, de 19 de janeiro de 2015, estabelecendo a Missão de Aconselhamento Militar na República CentroAfricana (EUMAM RCA - European Union Military Advisory Mission in Central African Republic). A EUMAM RCA teve como objetivo principal prestar apoio às autoridades da RCA na preparação da reforma do setor da segurança, coadjuvando as Forças Armadas CentroAfricanas na estabilização interna, através da capacitação e modernização das mesmas.

Estando previsto o termo do mandato da EUMAM RCA para 16 de julho de 2016, por carta datada de 8 de outubro de 2015, as autoridades da RCA voltaram a convidar a União Europeia a manter o seu esforço de apoio às Forças Armadas CentroAfricanas, através de uma estrutura operacional reforçada de formação, em plena colaboração com a Missão Multidimensional Integrada de Estabilização da República Centro-Africana da Organização das Nações Unidas (MINUSCA - United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Central African Republic).

Considerando a complexidade da crise na RCA, onde continuaram a multiplicar-se as violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, e atento o contributo positivo que a permanência de uma missão da União Europeia pode conferir ao processo de reforma do setor da defesa na RCA, o Conselho da União Europeia, através da Decisão 2016/610/PESC, de 19 de abril de 2016, decidiu levar a cabo, no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa, por um perío do inicial de dois anos, a partir de 17 de julho de 2016, a Missão de Formação Militar da União Europeia na República CentroAfricana 209822225 (EUTM RCA - European Union Training Mission in Central African Republic), com o objetivo de dar continuidade ao seu contributo para a reforma do setor da defesa da RCA, no quadro mais amplo do apoio à transição e à sustentabilidade do estado-de-direito, coordenado pelas Nações Unidas através da MINUSCA.

Portugal continua empenhado na concretização dos seus compromissos internacionais, designadamente europeus, no âmbito militar, em missões de apoio à paz, no quadro das quais se inclui a EUTM RCA. O estatuto dos militares das Forças Armadas destacados em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que participam na presente missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na EUTM RCA, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da Re-pública, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), um efetivo até 11 (onze) elementos nacionais destacados, pelo período de um ano, renovável, na República Centro-Africana. 2 - A participação nacional prevista no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas, nos termos a definir por este.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional previsto no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de julho de 2016.

16 de agosto de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209822217 DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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