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Portaria 20385, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro de direcção e chefia e no mapa do pessoal não compreendido naquele quadro do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 16831 e 16832.

Texto do documento

Portaria 20385

Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º e seu 1.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de

Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil, aprovado pela Portaria 16831, de 13 de Agosto de 1958, o lugar de chefe dos serviços gerais e económicos, com o vencimento correspondente à letra N do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e abater ao mapa do pessoal não compreendido naquele quadro, aprovado pela Portaria 16832, da mesma data, os lugares de farmacêutico e ajudante de farmácia, remunerados, respectivamente, com os vencimentos das letras P e S do já citado artigo 1.º do Decreto-Lei 42046.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/22/plain-270940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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