Portaria 20385, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1964, Série I de 1964-02-22.
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Data:
1964-02-22
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Introduz alterações no quadro de direcção e chefia e no mapa do pessoal não compreendido naquele quadro do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 16831 e 16832.
Portaria 20385
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º e artigo 3.º do
Decreto-Lei 31913, de
12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, na nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º e seu 1.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de
Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Hospital-Sanatório da Colónia
Portuguesa do Brasil, aprovado pela
Portaria 16831, de 13 de Agosto de 1958, o lugar
de chefe dos serviços gerais e económicos, com o vencimento correspondente à letra N
do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e abater ao mapa do
pessoal não compreendido naquele quadro, aprovado pela
Portaria 16832, da mesma
data, os lugares de farmacêutico e ajudante de farmácia, remunerados, respectivamente,
com os vencimentos das letras P e S do já citado artigo 1.º do
Decreto-Lei 42046.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Fevereiro de 1964. - O
Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/22/plain-270940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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