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Portaria 17574, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abre créditos destinados a dotar a verba da alínea a) do n.º 2) do artigo 233.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa ordinária da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1959 e a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o mesmo ano da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 8.º do Decreto 37879, de 8 de Julho de 1950, abrir em S.

Tomé e Príncipe um crédito especial de 20.000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 2), alínea a) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades, existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 224.º, n.º 4) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Alimentação a praças», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, para reforçar diversas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1959:

a) Um de 50.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária da província para o referido ano.

b) Um de 3:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas a seguir discriminadas do orçamento de receita ordinária da província para aquele ano:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 7.º «Imposto suplementar» ... 1:000.000$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Artigo 34.º «Rendimentos dos serviços de veterinária» ... 2:000.000$00 ... 3:000.000$00 c) Um de 500.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 60.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento de receita ordinária da província para o citado ano.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/04/plain-270939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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