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Aviso 10705-A/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Lista definitiva de colocação homologada, no âmbito da 2.ª manifestação de preferências

Texto do documento

Aviso 10705-A/2016

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis da educação préescolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso 13639-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 23 de novembro de 2015, que se encontra afixada nas instalações da sede do Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita e divulgada na página

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 da internet em www.instituto-camoes.pt, a lista definitiva de colocação homologada, no âmbito da 2.ª manifestação de preferências.

26 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209831849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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