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Despacho 4003/2010, de 5 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues no director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, engenheiro José Manuel Valadas Revez.

Texto do documento

Despacho 4003/2010

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 1714/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e dos n.os 2 do artigo 6.º e 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, engenheiro José Manuel Valadas Revez, com a faculdade de subdelegar, para além das competências legalmente previstas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;

2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação ou outras iniciativas semelhantes quando decorram no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;

3 - Negociar quaisquer contratos de obras ou de aquisição de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, sob orientação superior;

4 - Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério;

5 - Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 250 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

6 - Aprovar as minutas de contratos de empreitada de obras públicas ou de aquisição de bens ou serviços, qualquer que seja o valor;

7 - Outorgar, em representação do Estado, os contratos de empreitada de obras públicas ou de aquisição de bens ou serviços, qualquer que seja o montante;

8 - Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens ou serviços;

9 - Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;

10 - Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam;

11 - Aprovar projectos de obras e os procedimentos dos concursos, independentemente do valor, quando incluídos nos planos de programas plurianuais legalmente aprovados;

12 - Conceder adiantamentos aos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

13 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

14 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

15 - Autorizar despesas com a execução de obras e aquisições de bens e serviços quando se refiram a dotações orçamentais de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

16 - Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas ou de aquisições de bens ou serviços dentro dos limites fixados na lei;

17 - Negociar e celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtidos os pareceres favoráveis previstos na lei, para a instalação de serviços do Ministério, independentemente do valor quando no âmbito de orientação superior.

18 - A presente subdelegação abrange a minha competência para a prática de todos os actos de natureza administrativa e financeira legalmente delegável, com excepção das autorizações de despesa superiores a (euro) 1 250 000.

19 - As competências de natureza financeira só podem ser subdelegadas nos subdirectores-gerais.

20 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.

22 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202969148

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/05/plain-270842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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