1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso complementar e feriados.
2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal afecto à Estrutura de Missão.
3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
4 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença.
5 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.
6 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal afecto à Estrutura da Missão tenha que efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas da Secretaria-Geral, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência de serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para a estrutura.
7 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios seminários, acções de formação ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro desde que enquadradas nos objectivos da Estrutura e no respeito pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.
8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outra acção de idêntica natureza no estrangeiro.
9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.
10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da Estrutura e autorizar o processamento das respectivas despesas.
11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente Estrutura.
12 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários.
13 - Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
14 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado.
15 - Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado.
16 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.
17 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas, com a excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.
18 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 7 de Dezembro de 2009.
22 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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