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Despacho 4002/2010, de 5 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues no encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários do Ministério da Administração Interna, mestre Filipe Santos Fernandes da Costa.

Texto do documento

Despacho 4002/2010

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários no Ministério da Administração Interna, mestre Filipe Santos Fernandes da Costa, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso complementar e feriados.

2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal afecto à Estrutura de Missão.

3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

4 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença.

5 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.

6 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal afecto à Estrutura da Missão tenha que efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas da Secretaria-Geral, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência de serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para a estrutura.

7 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios seminários, acções de formação ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro desde que enquadradas nos objectivos da Estrutura e no respeito pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.

8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outra acção de idêntica natureza no estrangeiro.

9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.

10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da Estrutura e autorizar o processamento das respectivas despesas.

11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente Estrutura.

12 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários.

13 - Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

14 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado.

15 - Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado.

16 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.

17 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas, com a excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.

18 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 7 de Dezembro de 2009.

22 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202969083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/05/plain-270839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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