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Aviso 10705/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional e Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 10705/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional e Técnico Superior

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 21/12 e 84/2015, de 07/08, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia do Castelo, de 16 de agosto de 2016, que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, Referência 1/16 (5 vagas) e Referência 2/16 (1 vaga), e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área Desporto e/ou Educação Física), Referência 3/16, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administração das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal e conforme estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia do Castelo.

3 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia do Castelo.

4 - Caracterização dos Postos de trabalho:

Referência 1/16 - Executa os trabalhos no âmbito das tarefas e áreas delegadas pelo município, no âmbito do acordo de execução e contrato interadministrativo, nomeadamente trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e de reparação de equipamentos, obras e construções, bem como sinalização. Executa alvenaria de pedra, tijolo, bloco de cimento e respetivo reboco. Reveste e repara pavimentos, utilizando pedra, cimento e os restantes materiais necessários à regularização e preparação do terreno. Assenta, monta e acaba as peças nas obras tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas. Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos sobre superfícies. Procede às atividades necessárias de limpeza e conservação do espaço público. Realiza a varredura e limpeza das ruas, das sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Procede também ao cultivo de flores, árvores e plantas e semeia relvados, bem como todas as operações necessárias ao desenvolvimento das culturas, sua manutenção e conservação, bem como outros trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional e do respetivo grau de complexidade.

Referência 2/16 - Executa funções de motorista, no âmbito das tarefas e áreas delegadas pelo município, no âmbito do acordo de execução e contrato interadministrativo, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras, pesadas de mercadorias e pesadas de passageiros, bem como transporte coletivo de crianças, e outros trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional e do respetivo grau de complexidade.

Referência 3/16 - Executa funções de elaboração planeamento, acompanhamento e execução de projetos na área do Desporto e/ou Educação Física, organizadas pela Freguesia dirigidas a vários públi-cos e escalões etários, ou através de parcerias com entidades locais, nomeadamente projetos de promoção da atividade física, bem como acompanhamento, gestão e planificação de eventos promovidos desportivos na área da freguesia, bem como outras funções no âmbito do grau de complexidade, para o qual o trabalhador detenha qualificação adequada e não implique desvalorização profissional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Referência1/16 e Referência2/16:

O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do nível 1.º nível, sendo a remuneração de referência de 530,00€, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art. 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previsto no referido artigo.

5.2 - Refª 3/16:

O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 2.ª posição, do 15.º nível, sendo a remuneração de referência de 1201,48€ de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art. 18 da Lei 7-A/2016 de 30 de março, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previsto no referido artigo.

5.3 - Dotação Disponível:

Existe dotação disponível na classificação económica 01010604 - Recrutamento de pessoal a termo para novos postos.

6 - Requisitos de admissão:

Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.1 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, face à carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos da freguesia em que o serviço se integra, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

6.2 - Requisitos habilitacionais:

6.2.1 - Referência 1/16 e 2/16:

Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º de Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08.

6.2.2 - Referência 3/16:

Licenciatura na área do Desporto, Educação Física e outras afins, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n. os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08.

6.3 - Requisito especial de admissão:

Na Referência 2/16 o candidato deverá comprovar ser possuidor da Carta de Condução nas categorias B, C e D, bem como do título de condutor de transporte coletivo de crianças.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até a data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-castelo.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 17h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Junta de Freguesia do Castelo Avenida Padre António Pereira de Almeida, Lote 6 R/C Santana, 2970-590 Sesimbra, até ao prazo fixado no ponto 7.1.

8 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Avaliação Curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC=HA(25 %)+FP(25 %)+EP(50 %)

Se o candidato possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos:

AC=HA(25 %)+FP(25 %)+EP(40 %)+AD(10 %) em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos.

A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF=AC (60 %)+EPS (40 %) em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos dos procedimentos, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

8.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9 - Documentos a apresentar:

Os requerimentos de admissão e formulário de candidatura deverão ser acompanhados e devidamente assinados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habitações literárias, Curriculum Vitae do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão do Cidadão, certificado de registo criminal, boletim de vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e documento comprovativo de requisito especial obrigatório referido no ponto 6.4.

10 - De acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma acima referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 12 - A Exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril., os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www. jf-castelo.pt

14 - Composição do júri:

Composição do júri (Referência 1/2016 e Referência 2/2016):

Presidente:

Alda Maria Baêta Pólvora, Licenciada em Gestão, Presidente da Assembleia de Freguesia do Castelo e Membro do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Sesimbra Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Técnica Superior da Câmara Municipal de Sesimbra, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano 2.º vogal efetivo:

Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior da Câmara Municipal de Sesimbra Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Licínia Fernanda Marques Carvalho da Silva Marques, Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Castelo 2.º vogal suplente:

Carlos Manuel Sousa Simão, Assistente Operacional da Junta de Freguesia do Castelo Composição do júri (Referência 3/2016):

Presidente:

Alda Maria Baêta Pólvora, Licenciada em Gestão, Presidente da Assembleia de Freguesia do Castelo e Membro do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Sesimbra Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Maria da Graça Farinha Campos Pólvora, Técnica Superior da Junta de Freguesia do Castelo 2.º vogal efetivo:

Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior da Câmara Municipal de Sesimbra Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Técnica Superior da Câmara Municipal de Sesimbra, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano 2.º vogal suplente:

Sílvia Maria Silva Pereira, Técnica Superior da Junta de Freguesia do Castelo.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

ENSILIS - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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