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Aviso 10699/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Aprovação do início ao procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão, na freguesia de Frazão Arreigada

Texto do documento

Aviso 10699/2016

Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão

Freguesia de Frazão Arreigada Início de elaboração Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 20 de junho de 2016:

Dar início ao procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão, na freguesia de Frazão Arreigada, que deverá estar concluído pelo seu promotor no prazo de 65 dias, e aprovar os respetivos termos de referência do dito plano, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio;

Não qualificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e Anexo do Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 04 de maio, com os fundamentos constantes dos termos de referência;

Recorrer à contratualização prevista no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S-Martinho de Frazão; e Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento do plano, com a duração de 15 dias úteis, abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no sexto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão, Praça da República, n.º 46, 4590-027 Paços de Ferreira 15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.

Deliberação Aprovação do início do procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta de Frazão, na freguesia de Frazão Arreigada, deste concelho, os respetivos Termos de Referência, a dispensa de avaliação ambiental, o contrato de planeamento com a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Frazão e a abertura do período de participação pública preventiva. Sobre o assunto acima referido foi presente à consideração da Câ-mara Municipal, a informação registada sob o n.º 1371, em 08/06/2016, proveniente dos Serviços Jurídicos.

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada nos seus precisos termos.

20 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto

Fernando Pacheco Leão de Brito.

609818402

MUNICÍPIO DE PENICHE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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