Aprovação da Alteração do Plano de Pormenor da Zona
da Avenida António Sérgio
Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015, de 14/5 (RJIGT), e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Campo Maior, deliberou por unanimidade em reunião de 27 de junho de 2016, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio. Publica-se em anexo a respetiva planta de Implantação, e a alteração ao Regulamento.
Torna-se publico, que a alteração ao Plano poderá ser consultada, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJIGT, no site da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.
18 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel
Furtado Pinheiro.
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio Deliberação Pedro José Martins Murcela, Presidente da Assembleia Municipal de Campo Maior.
Declara, para os devidos e necessários efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Campo Maior em sua sessão ordinária, celebrada no dia 27 de junho do corrente ano, deliberou, por todos os membros presentes, com dezassete votos a favor, sendo doze do PS, quatro do MPT e um da CDU, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio.
Mais declara, que a presente deliberação foi tomada sob minuta para constar e produzir os seus efeitos.
28 de junho de 2016. - O Presidente da Assembleia, Pedro José
Martins Murcela.
Alteração Parcial ao Regulamento Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio
Artigo 7.º
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) À exceção dos lotes destinados a equipamentos não é autorizada a aplicação e a utilização de caixilharias de alumínio anodizado em cor natural ou brilhante (prateado cobreado e /ou dourado). As cores a utilizar nas caixilharias deverão ser, preferencialmente, o verde e o castanho em madeira pintada ou envernizada, alumínio lacado ou ferro pintado.
e) [...];
f) [...];
Artigo 8.º
[...]. a) [...];
b) O lote n.º 1 é destinado ao Centro Cultural de Campo Maior.
Artigo 10.º
[...]
a) [...] b) No lote n.º 1, a cércea não deverá exceder os 12 metros.
Artigo 11.º
[...]. a) As caves são autorizadas apenas para estacionamento, devendo ser garantido o escoamento de águas ao nível da cota de piso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
36413 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_36413_1.jpg 609818873
MUNICÍPIO DA COVILHÃ