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Aviso 10685/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio

Texto do documento

Aviso 10685/2016

Aprovação da Alteração do Plano de Pormenor da Zona

da Avenida António Sérgio

Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015, de 14/5 (RJIGT), e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Campo Maior, deliberou por unanimidade em reunião de 27 de junho de 2016, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio. Publica-se em anexo a respetiva planta de Implantação, e a alteração ao Regulamento.

Torna-se publico, que a alteração ao Plano poderá ser consultada, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJIGT, no site da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.

18 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel

Furtado Pinheiro.

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio Deliberação Pedro José Martins Murcela, Presidente da Assembleia Municipal de Campo Maior.

Declara, para os devidos e necessários efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Campo Maior em sua sessão ordinária, celebrada no dia 27 de junho do corrente ano, deliberou, por todos os membros presentes, com dezassete votos a favor, sendo doze do PS, quatro do MPT e um da CDU, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio.

Mais declara, que a presente deliberação foi tomada sob minuta para constar e produzir os seus efeitos.

28 de junho de 2016. - O Presidente da Assembleia, Pedro José

Martins Murcela.

Alteração Parcial ao Regulamento Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio

Artigo 7.º

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) À exceção dos lotes destinados a equipamentos não é autorizada a aplicação e a utilização de caixilharias de alumínio anodizado em cor natural ou brilhante (prateado cobreado e /ou dourado). As cores a utilizar nas caixilharias deverão ser, preferencialmente, o verde e o castanho em madeira pintada ou envernizada, alumínio lacado ou ferro pintado.

e) [...];

f) [...];

Artigo 8.º

[...]. a) [...];

b) O lote n.º 1 é destinado ao Centro Cultural de Campo Maior.

Artigo 10.º

[...]

a) [...] b) No lote n.º 1, a cércea não deverá exceder os 12 metros.

Artigo 11.º

[...]. a) As caves são autorizadas apenas para estacionamento, devendo ser garantido o escoamento de águas ao nível da cota de piso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

36413 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_36413_1.jpg 609818873

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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