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Edital 800/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto para a área de Ciências da Comunicação - Relações Públicas para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 800/2016

1 - Ao abrigo e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e ainda do disposto no artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do artigo 6.º do Regulamento 754/2010 (Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, torna-se pú-blico que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (Despacho 6/2016, de 11 de fevereiro) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Ciências da Comunicação - Relações Públicas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu - 1 lugar.

2 - Prazo de validade:

o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º-A e no artigo 3.º do ECPDESP para a categoria de professor adjunto, cabendolhe uma remuneração de acordo com o artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

4 - Requisitos de admissão 4.1 - Requisitos gerais:

são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

4.2 - Requisitos específicos:

nos termos do disposto no artigo 17.º dado ECPDES, podem candidatar-se ao presente concurso os que, à data do termo do prazo para a candidatura, sejam detentores do grau de doutor em Ciências da Comunicação (com tese na área das Relações Públicas) ou do título de especialista em Ciências da Comunicação - Relações Públicas.

4.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Formalização de candidatura 5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contendo os seguintes elementos:

nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio eletrónico e número de telefone.

5.2 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (docu-mento de identificação civil estrangeiro (EU)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma das condições (ponto 4.1 do presente edital);

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 4.2 e 4.3 (se aplicável) deste edital;

f) Seis exemplares em suporte papel, e um em suporte digital, do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação, bem como do sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.

g) Dois exemplares em suporte papel, e um em suporte digital, dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo. ou inglesa.

5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Viseu, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

5.4 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa

5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no ponto 1 deste edital, determina a exclusão da candidatura.

5.6 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo do candidato implica a não valorização dos elementos que deveriam comprovar.

5.7 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - As candidaturas devem ser entregues em suporte papel, em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data limite fixada no presente edital, entendendo-se, neste último caso, à data do respetivo registo.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final[fixados nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea a) e do artigo 18.º, n.º 1, alínea l) e n.os 2 e 3 do Regulamento 754/2010, de 28 de setembro].

7.1 - Os critérios indicadores e ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri são os seguintes:

desempenho técnico-científico e profissional (40 %); capacidade pedagógica (40 %); outras atividades (20 %).

7.2 - Cada parâmetro (P) dos critérios de seleção (desempenho técnicocientífico e profissional; capacidade pedagógica; outras ativida-des) é classificado numa escala de 0 a 100 pontos e cada critério (C) terá uma ponderação (p) como a seguir se indica. A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Em caso de empate na classificação final, o júri fará uma apreciação qualitativa dos elementos materiais constantes do curriculum de cada candidatura.

7.3 - Desempenho técnicocientífico e profissional na área para que o concurso é aberto (P1=40 %).

7.3.1 - Formação académica/profissional na área para que o concurso é aberto (C1:

p 0,2);

7.3.2 - Publicação de livros, capítulos de livros e artigos científicos da especialidade com arbitragem científica (C2:

0,15);

7.3.3 - Comunicações em congressos e encontros científicos nos planos nacional e internacional no âmbito da especialidade do concurso (C3:

p 0,15);

7.3.4 - Projetos e outras intervenções na comunidade académica e científica no âmbito da especialidade do concurso (C4:

p 0,15);

7.3.5 - Participação em júri de provas académicas, júri de provas de avaliação de final de curso e prestação de serviços de investigação aplicada (C5:

p 0,15);

7.3.6 - Experiência profissional não docente relevante na área para que o concurso é aberto (C6:

p 0,2).

7.4 - Capacidade pedagógica (P2=40 %). 7.4.1 - Atividade letiva na área disciplinar do concurso (C7:

p 0,5);

7.4.2 - Realização de atividades com impacto no processo de ensino/ aprendizagem no âmbito da especialidade do concurso:

orientação de te-ses, dissertações, estágios de mestrado e de licenciatura (C8:

p 0,25);

7.4.3 - Outras atividades pedagógicas e científicas no âmbito da especialidade do concurso:

responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares; elaboração de programas; participação na criação e avaliação externa de cursos; reformulação e melhoria de projetos existentes (C9:

p 0,25).

7.5 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (P3=20 %).

7.5.1 - Exercício de cargos e funções organizacionais em instituições de ensino superior (C10:

p 0,4);

7.5.2 - Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior (C11:

p 0,25);

7.5.3 - Participação em júris de seleção de docentes ou alunos (C12:

p 0,2);

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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