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Edital 795/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Concurso para Professor Auxiliar de Direito

Texto do documento

Edital 795/2016

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um lugar de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Direito.

O Concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização O presente concurso foi aberto por despacho de 9/08/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar, no Departamento de Ciências Sociais.

II - Local de trabalho Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal. III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor, ao tempo da data limite para a entrega de candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por Universidade Portuguesa.

III.1.2 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os elementos requeridos no ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendoos apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de Doutor em Direito ou em área afim. b) Possuir conhecimento sólido do ordenamento jurídico nacional. c) Proficiência oral e escrita da língua portuguesa. d) Exibir currículo científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária;

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (40 %):

i) Atividade de ensino:

parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, assim como o respetivo desempenho pedagógico, tendo em conta o disposto em VI. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do de-sempenho pedagógico.

ii) Dimensão pedagógica:

parâmetro que tem em conta a capacidade para ensinar unidades curriculares de Direito a alunos de ciências económicas e empresariais, descodificando a terminologia legal e o hermetismo dos conceitos técnicojurídicos; competência para iniciar os alunos na subtileza do raciocínio jurídico; capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e de aprendizagem; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Capacidade para ensinar em língua inglesa:

parâmetro que considera as unidades curriculares que o candidato lecionou em língua inglesa, tendo em conta o disposto em VI.

b) Investigação (50 %):

i) Produção científica:

qualidade e quantidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro considera os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas - com destaque para aquelas que integrem índexes científicos de referência - e em atas de conferências nacionais e internacionais de que o candidato foi autor ou coautor.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica. Parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Participação no corpo editorial de revistas científicas;

Revisão de artigos submetidos a revistas científicas, bem como a conferências científicas;

Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos;

Participação em júris de provas académicas.

c) Extensão Universitária (5 %):

i) Prestação de serviços e consultoria:

parâmetro que considera a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em conta o tipo de participação, dimensão, diversidade e inovação.

ii) Serviços à comunidade:

parâmetro que considera a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tendo em conta a sua natureza e relevância.

iii) Ações de formação profissional:

parâmetro que considera a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em conta a sua natureza.

d) Gestão Universitária (5 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola:

parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos:

parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.

V.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VI - Parâmetros preferenciais Docência e investigação nas áreas do Direito Civil - em particular, nas unidades curriculares de Introdução ao Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações e Direito dos Contratos; bem como do Direito Empresarial - em particular, nas unidades curriculares de Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito da Concorrência, Direito do Trabalho, Direito Industrial e Direito do Consumo.

VII - Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma) As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço drh@ iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou pen (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um exemplar, em papel, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por correio postal.

c) Dois exemplares (tal como está no ponto VIII em suporte digital (CD ou pen) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a de-sempenhar por um professor auxiliar tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX.4 - O candidato deverá também apresentar uma carta de motivação para o exercício da docência e investigação no Instituto Superior de Economia e Gestão, indicando as razões porque gostaria de realizar carreira universitária neste estabelecimento, as áreas de investigação em que pretende trabalhar no quinquénio vindouro, a disponibilidade para integrar unidades e consórcios de investigação constituídos no âmbito da Escola, bem como se pretende desenvolver a carreira académica em regime de exclusividade.

X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri O júri é constituído pelos seguintes professores, que exercem atividade na área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves;

Professor Catedrático do ISEG - Universidade de Lisboa, Doutor António Manuel Nogueira Goucha Soares;

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Doutora Helena Pereira de Melo;

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Doutor Jorge Duarte Pinheiro;

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Doutor Paulo Olavo Cunha;

XII - O Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa reserva-se o direito de não proceder à contratação, caso as candidaturas submetidas a concurso não preencham o perfil requerido.

19/08/2016. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando

Maciel Caldeira.

209818768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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