Considerando que o planeamento estratégico para o período 2015-2019 determinou a adoção de novas iniciativas, atribuindo, no pilar de Missão, agora designado por Comunidade, um significativo enfoque ao setor do turismo;
Considerando, neste âmbito, que o sucesso de iniciativas estratégicas como “Conservar, valorizar e promover o património reconhecido pela UNESCO, nas suas vertentes física, imaterial e turística” e “Posicionar a Universidade de Coimbra enquanto agente catalisador do desenvolvimento da comunidade local com base no estabelecimento de relações de proximidade com a população e com os agentes da cidade” se encontra intimamente dependente da atividade turística desenvolvida pela UC;
Considerando, também, que o objeto e âmbito de ação do Projeto Especial Turismo e Loja UC, criado através de despacho exarado a 26 de novembro de 2013 e publicado, com o n.º 264/2014, na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, se afiguram críticos para a consolidação e evolução da atividade turística da UC;
Considerando, ademais, que os objetivos do projeto em apreço se encontram em fase avançada de execução, mas não se encontram, ainda, totalmente concretizados e se afigura essencial o seu cabal cumprimento, com vista a serem logrados os fins que determinaram a sua criação;
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 424/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 209, de 28 de outubro, na sua atual redação, e conforme previsto no despacho de criação supra identificado, que o prazo de duração do Projeto Especial Turismo e Loja UC seja prorrogado, por um período de 36 meses, com início a 1 de dezembro de 2016.
16 de agosto de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.
209820427
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria