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Aviso 10673/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10673/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de assistente operacional. O Agrupamento de Escolas de Vimioso torna público a abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a categoria de Assistente Operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

limpeza)

1 - Função:

As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho.

2 - Número de trabalhadores:

2 a tempo parcial (3,5 horas para

3 - Local de Trabalho. Agrupamento de Escolas de Vimioso 4 - Horário:

4.1 - A tempo parcial 3,5 horas diárias. 5 - Remuneração:

5.1 - A tempo parcial:

3,49 € por hora. 6 - A tempo parcial até 23 de junho de 2017. 7 - Habilitações exigidas:

Escolaridade obrigatória. 8 - Método de seleção:

dada a urgência do procedimento, será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.

9 - Prazo do concurso:

10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República. duação dos candidatos.

10 - Prazo de reclamação:

48 horas após a fixação da lista de gra-11 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Vimioso, anexando todos os documentos exigidos para o concurso:

Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Curriculum vitae datado e assinado

12 - Composição do júri:

Presidente:

Serafim dos Santos Fernandes João - Diretor Vogais efetivos:

Lisete Moura Bruçó - Subdiretora José Manuel Miranda - Coordenador Técnico Vogais suplentes:

Maria Dárida Lourenço - Encarregada de coordenação dos assistentes operacionais Ana Paula Falcão - Adjunta.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Lisete Moura Bruçó - Subdiretora.

13 - O presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vimioso, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

19 de agosto de 2016. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João. 209819601

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Coimbra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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