Considerando que, através do Despacho 3626/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2015, foi designado, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto Lei 139/94, de 23 de maio, o SuperintendenteChefe Paulo Manuel Pereira Lucas, da Polícia de Segurança Pública, como Oficial de Ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Maputo, com efeitos a partir de 1 de maio de 2015;
Considerando que o Reino da Suazilândia conta com uma importante comunidade portuguesa residente e considerando que faz fronteira com a República de Moçambique;
Considerando que se pode perspetivar uma cooperação bilateral e multilateral em matéria de segurança interna, justifica-se o alargamento das funções do Oficial de Ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Maputo, também ao Reino da Suazilândia, tendo como principais objetivos apoiar a comunidade portuguesa nas relações com as autoridades policiais suazis e criar dispositivos para uma efetiva segurança da comunidade portuguesa numa situação de emergência, bem como estabelecer laços de cooperação técnicopolicial com as autoridades suazis;
Determina-se, tendo presente o disposto no Despacho 3626/2015, de 30 de março, o alargamento das funções do Oficial de Ligação junto da Embaixada de Portugal em Maputo, SuperintendenteChefe Paulo Manuel Pereira Lucas, ao Reino da Suazilândia, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
18 de agosto de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 29 de julho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209819561
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