Portaria 20366
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos  termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de  1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961,  seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na  localidade de Lospalos, concelho de Lautém, na província de Timor, dependente  da subdelegação do referido organismo com sede em Díli, cabendo ao Governo da  província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a  fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as  necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do 4.º do artigo 46.º dos  citados diplomas.
  
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
   
   Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
   
  
 
   
   
   
      
      
      