1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor os seguintes
créditos especiais:
a) Um de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 4), alínea a), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto do consumo», do orçamento da receita para o mesmo ano;b) Um de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 4), alínea b), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas, do orçamento da receita para o mesmo
ano:
CAPÍTULO 2.º
Impostos Indirectos
Artigo 10.º «Direitos de importação» ... 1200000$00 Artigo 11.º «Direitos de exportação» ... 100000$00CAPÍTULO 3.º
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 18.º «Imposto do consumo» ... 200000$00... 1500000$00
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 13), alínea a) «Encargo gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 430.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Saúde e Higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pesssoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola os seguintes créditos especiais a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1963:
a) Um de 4000000$00, destinado ao Fundo de Acção Social no Trabalho de Angola, criado pela Portaria Ministerial n.º 4, de 30 de Junho de 1962, proveniente de taxas cobradas como imposto do selo, nos termos do artigo 183.º do Código do Trabalho Rural;
b) Um de 1000000$00, destinado ao pagamento de emolumentos devidos aos médicos do Estado e cobrados como imposto do selo, conforme o n.º 5.º do artigo 17.º do Código do
Trabalho Rural;
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Estampilha fiscal»,do orçamento da receita para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - Silva Cunha.