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Despacho DD5876, de 27 de Janeiro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Junta Nacional dos Produtos Pecuários importados no País, incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação - Mantém em vigor, na parte não alterada pelo presente despacho, os despachos insertos no Diário do Governo n.os 187, 258, 149, 147, 210 e 156, respectivamente de 13 de Agosto e 5 de Novembro de 1941, 29 de Junho de 1942, 3 de Julho de 1945, 10 de Setembro de 1947 e 7 de Julho de 1948.

Texto do documento

Despacho
Tornando-se necessário actualizar, em virtude da publicação da pauta aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, a relação dos produtos afectos à disciplina económica da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, e em obediência ao artigo 3.º do mesmo diploma, determino, com fundamento no disposto nos artigos 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e 6.º do Decreto-Lei 31310, de 7 de Junho de 1941, que sejam cobradas, a título provisório, as taxas constantes do mapa anexo ao presente despacho, em relação aos produtos importados no País e incluídos nas posições e subposições nele referidas.

Continuam em vigor, na parte não alterada, os despachos de 4 de Agosto e 31 de Outubro de 1941, 17 de Junho de 1942, 22 de Junho de 1945, 27 de Agosto de 1947 e 1 de Julho de 1948, publicados no Diário do Governo n.os 187, 258, 149, 147, 210 e 156, 1.ª série, respectivamente de 13 de Agosto e 5 de Novembro de 1941, 29 de Junho de 1942, 3 de Julho de 1945, 10 de Setembro de 1947 e 7 de Julho de 1948.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.


Lista dos produtos que na importação estão sujeitos a taxas destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários adaptada à nomenclatura da nova pauta

(ver documento original)
Nota. - As mercadorias que vão especificadas por alíneas correspondem a produtos importados pelas correspondentes posições da pauta actual mas que, com a designação que lhes vai indicada, pagam taxa para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1941-06-07 - Decreto-Lei 31310 - Ministério da Economia

    Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários os serviços respeitantes à produção e comércio de peles e curtumes, que constituem a 4.ª secção, e define as suas atribuïções

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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