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Despacho 10642/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Designa, como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Texto do documento

Despacho 10642/2016

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, diploma que aprovou a lei orgânica do

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o fiscal único é um órgão deste instituto;

Tendo em atenção que de acordo com o preceituado nos artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que pelo estatuído no n.º 1 do supra referido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e ainda do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e da alínea h) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, cumpre:

1 - Designar como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o registo n.º SROC 223, representada pelo sócio Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos Machado, ROC n.º 1318;

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei;

3 - É fixada ao fiscal único do IGFSS, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

18 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 10 de agosto de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

209817463

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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