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Despacho 10641/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Despacho de delegação de competências no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva

Texto do documento

Despacho 10641/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, a competência para, no âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

b) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela UTAM;

c) Autorizar o pagamento dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da UTAM;

d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 12 de agosto de 2016. - O Diretor, Fernando Pacheco.

209812043

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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