Despacho 10641/2016, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial
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Fonte: Diário da República n.º 163/2016, Série II de 2016-08-25.
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Data:
2016-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho de delegação de competências no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva
Despacho 10641/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, a competência para, no âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros);
b) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela UTAM;
c) Autorizar o pagamento dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da UTAM;
d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 12 de agosto de 2016. - O Diretor, Fernando Pacheco.
209812043
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2707143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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