A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10641/2016, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação de competências no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva

Texto do documento

Despacho 10641/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, a competência para, no âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

b) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela UTAM;

c) Autorizar o pagamento dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da UTAM;

d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 12 de agosto de 2016. - O Diretor, Fernando Pacheco.

209812043

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda