Portaria 17524
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 4:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1627.º "Encargos gerais - Abono de família», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tornando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão verificado nas seguintes verbas do orçamento da receita ordinária vigente:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 2.º "Contribuição predial»:
Alínea a) "Urbana» ... 1:000.000$00
Alínea c), 1) "Progressiva (terrenos não aproveitados) - Para construções urbanas» ... 500.000$00
CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 18.º, alínea f) "Imposto do selo - Selo especial de conhecimento» ... 1:000.000$00
CAPÍTULO 4.º
Taxas
Rendimentos de diversos serviços
Artigo 34.º "Rendimento dos serviços de veterinária» ... 1:000.000$00
Artigo 60.º "Receitas eventuais e não especificadas» ... 380.000$00
CAPÍTULO 5.º
Domínio privado
Empresas e indústrias do Estado
Participação de lucros
Artigo 66.º "Diversas - Foros» ... 120.000$00
... 4:000.000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Silva Tavares.