Portaria 17520
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 200.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1619.º, n.º 12) "Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária da província.
Ministério do Ultramar, 5 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Silva Tavares.