Portaria 17519
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com 10.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1361.º, n.º 38), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 527.º, n.º 1) "Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com 10.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 436.º, n.º 18), alínea 2), a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas das passagens de estudantes nos termos do Decreto 39297, de 29 de Julho de 1953, e Decreto 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de férias - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 440.º, n.º 1) "Suplemento de vencimentos - Para os serviços públicos do Estado», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 100.000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária da província.
Ministério do Ultramar, 5 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Índia. - A. Silva Tavares.