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Portaria 17519, de 5 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

Texto do documento

Portaria 17519
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com 10.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1361.º, n.º 38), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 527.º, n.º 1) "Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com 10.000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 436.º, n.º 18), alínea 2), a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas das passagens de estudantes nos termos do Decreto 39297, de 29 de Julho de 1953, e Decreto 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de férias - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 440.º, n.º 1) "Suplemento de vencimentos - Para os serviços públicos do Estado», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 100.000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária da província.

Ministério do Ultramar, 5 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Índia. - A. Silva Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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