Portaria 20351
Convindo tornar extensivas às províncias ultramarinas da Guiné e Macau as disposições do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º daquele diploma;
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e Macau, para nelas ter execução, o Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e de Macau. - Peixoto Correia.