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Portaria 20348, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 36767, que regula a existência e a instalação dos pombais e dos pombos correios em Portugal.

Texto do documento

Portaria 20348
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 36767, de 26 de Fevereiro de 1948, que regula a existência e a instalação dos pombais e dos pombos-correios em Portugal.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-02-26 - Decreto-Lei 36767 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Regula a existência e a instalação dos pombais e dos pombos-correios em Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-28 - Portaria 22084 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 37469, que esclarece e completa a legislação sobre pombos-correios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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