Portaria 20348
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 36767, de 26 de Fevereiro de 1948, que regula a existência e a instalação dos pombais e dos pombos-correios em Portugal.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.