A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20337, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Guiné para 1963.

Texto do documento

Portaria 20337
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1963, tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 5.º, artigo 172.º "Serviços de Fazenda - Duplicação de vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1502.º, n.º 4), alínea a) "Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 500000$00

Artigo 1503.º "Diversas despesas»:
N.º 6, alínea a) "Despesas com assistência médica, tratamentos e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 50000$00

N.º 13, alínea a) "Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 750000$00
tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) "Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2599.º, n.º 45), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 601.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Missão de Combate às Tripanossomíases - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné um crédito especial de 2282520$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º "Dívida da província - Juros referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º, alínea a) "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda