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Aviso 10562/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Deliberação da CM Caminha para abertura do período de discussão pública da revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 10562/2016

Dr. Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, nos termos do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, conjugado com a alínea a) do número 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal e com os números 6, 7 e 8, do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio), torna público que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 10 de agosto de 2016, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo relatório ambiental, pelo período de 30 dias úteis, o qual terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Caminha, bem como o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, estarão disponíveis para consulta dos interessados na Secção de Atendimento e Administração da Câmara Municipal de Caminha, sita no Largo Calouste Gulbenkian em Caminha, bem como no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Centro Coordenador de Transportes, à Rua 31 de Janeiro, em Vila Praia de Ancora, e ainda através da página da Internet da Câmara Municipal de Caminha (http:

//www.cm-caminha.pt).

Durante o período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de apresentação e esclarecimento, em local, data e hora a determinar.

No decorrer do período de discussão pública os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio, disponível na Secção de Atendimento e Administração da Câmara Municipal, sita no Largo Calouste Gulbenkian, em Caminha, bem como no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Centro Coordenador de Transportes à Rua 31 de Janeiro em Vila Praia de Ancora, e ainda na página da Internet da Câmara Municipal de Caminha (http:

//www.cm-caminha.pt).

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para o Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha, ou para o Gabinete de Apoio ao Munícipe - Centro Coordenador de Transportes, Rua 31 de Janeiro, 4910-455 Vila Praia de Âncora, ou entregues diretamente quer na Secção de Atendimento e Administração da Câmara Municipal de Caminha, sita no Largo Calouste Gulbenkian em Caminha, quer no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Centro Coordenador de Transportes à Rua 31 de Janeiro em Vila Praia de Ancora, ou ainda, através de correio eletrónico, para pdm.discussaopublica@cm-caminha.pt.

10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís

Miguel da Silva Mendonça Alves.

609806852

MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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