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Aviso 10558/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final - 3 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza)

Texto do documento

Aviso 10558/2016

Homologação da lista unitária de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que por despacho do Senhor VicePresidente da Câmara Municipal de Anadia datado de 16 de agosto de 2016 foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum (aberto por aviso 3659/2016 Diário da República, 2.ª série, n.º 54, 17 de março de 2016) para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com vista ao recrutamento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano 2016.

Informam-se ainda os referidos candidatos, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada para consulta dos interessados, em local visível e público do Edifício Paços do Concelho de Anadia, sito na Praça do Município, em Anadia, junto ao serviço de recursos humanos Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209812302

Deliberação (extrato) n.º 1312/2016 Por deliberação de 05 de julho de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

José Romeira dos Mártires, assistente graduado de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 39 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 9 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209812262 e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.

16 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Eng. Jorge

Eduardo Ferreira Sampaio.

309811193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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