Decreto 45535, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1964, Série I de 1964-01-20.
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Data:
1964-01-20
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Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674.
Decreto 45535
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1.º da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril
de 1961, são introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário,
aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do
quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução
das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira -
Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de
construções, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/20/plain-270569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270569.dre.pdf .
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