Portaria 20330, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1964, Série I de 1964-01-20.
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Data:
1964-01-20
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Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios.
Portaria 20330
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da
Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de
1961, sejam introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário,
aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do
quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O
Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de
construções, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O
Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/20/plain-270566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270566.dre.pdf .
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