de 2 de Março
Pela Portaria 650/2008, de 24 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Pernancha (processo 4862-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.Entretanto, alguns dos proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerem a sua exclusão e, simultaneamente, a BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., requer a concessão de uma zona de caça turística constituída por aqueles terrenos.
Verificando-se que a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Pernancha (processo 4862-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Pernancha de Baixo (processo 5426-AFN) à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 507917448 e sede social e endereço postal na Rua de Manuel Lopes Oliveira Certeza, 1, 7425-241 Foros do Arrão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 543 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A concessão referida no artigo 2.º desta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 650/2008, de 24 de Julho.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)