O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de Setembro, determina o desenvolvimento de uma política nacional de arquitectura e da paisagem, articulada com as políticas de ordenamento do território, no sentido de promover e incentivar a qualidade da arquitectura e da paisagem, tanto no meio urbano como no meio rural.
Do mesmo modo, o Programa do XVIII Governo Constitucional identifica a necessidade de associar à política de cidades uma política nacional de arquitectura orientada para a qualificação do urbanismo e, em geral, para a valorização do
património e da paisagem.
A nível internacional, no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e das Nações Unidas, Portugal assumiu compromissos relativamente à arquitectura e à paisagem de que ressaltam a adopção do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC), a ratificação da Convenção Europeia da Paisagem, a resolução do Conselho Europeu sobre a qualidade da arquitectura no ambiente urbano e rural e as convenções das Nações Unidas para a protecção do património mundial, cultural e natural e para a protecção do património cultural imaterial.Visando a definição do conceito e princípios gerais da política nacional de arquitectura, o então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional determinou, em Julho de 2009, a constituição de um grupo de trabalho que integrava a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Arquitectos Paisagistas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e seis personalidades de reconhecido mérito.
No decurso dos trabalhos foi sublinhado o interesse em alargar a representação, no grupo de trabalho, às áreas da Geografia e da Ecologia da Paisagem, bem como aos representantes dos Gabinetes de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicos, Transportes e Comunicações e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assumindo-se a relevância daquelas valências e a importância das políticas desenvolvidas por aqueles ministérios para a prossecução dos objectivos deste grupo
de trabalho.
Importa, pois, dar continuidade aos trabalhos e alargar a composição do grupo de trabalho em conformidade com os resultados da reflexão, entretanto, desenvolvida.
Assim:
1 - Confirmo o mandato do grupo de trabalho para a Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem (GT/PNAP) criado por despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 7 de Julho de 2009, para propor o conceito e os princípios gerais da Política Nacional de Arquitectura e daPaisagem.
2 - É alargada a composição do GT/PNAP que passa a ser a seguinte:a) O director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em representação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, que coordena;
b) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, em representação do Ministério da Cultura;c) Um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d) Um representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações;
e) Um representante da Ordem dos Arquitectos;f) Um representante da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas;
g) Um representante da Associação Portuguesa dos Geógrafos;
h) Um representante da Associação Portuguesa da Ecologia da Paisagem;
i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
j) Prof. Jorge Gaspar;
k) Prof. Nuno Portas;
l) Dr. Barreto Xavier;
m) Prof.ª Teresa Pinto Correia;
n) Arquitecto Fernando Gonçalves;
o) Prof.ª Maria da Graça Saraiva.
3 - No desenvolvimento dos trabalhos, devem ser tidas em conta as orientações estratégicas nacionais contidas, nomeadamente, no PNPOT e na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, os compromissos europeus e internacionais assumidos por Portugal relativamente à arquitectura e à paisagem, bem como os documentos produzidos no âmbito da reunião de reflexão sobre esta temática, realizada no Paláciode Monserrate, em Março de 2009.
4 - O resultado dos trabalhos a desenvolver deverá ser-me apresentado no prazo máximo de três meses após a data da publicação do presente despacho.5 - O secretariado técnico e executivo do GT/PNAP é assegurado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
22 de Fevereiro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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